Credor: FABIANA GOMES NASCIMENTO DA SILVA
CPF/CNPJ: ***.928.824-**
Valor contratado: 16.800,00
Valor mensal: 1.400,00
Secretaria: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/01/2026
Fim da vigência em 279 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DO CEDRO/PE.
Data da Rescisão: 30/01/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CEDRO/PE,
Pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua - José Eié de Araújo, Nº:
106, CEP: 56.130-000, Centro, CEP: 56.130-000, Cedro/PE, inscrito no CNPJ/MF sob
o Nº: 12.087.454/0001-20, representado neste ato por seu Ordenadora de Despesas do
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania, MÉRCIA BEM ELIAS, Portaria
Nº: 003/2025/GAB, inscrita no CPF sob Nº: 081.374.374-52, doravante denominado
CONTRANTATE, e de outro lado à Empresa/Pessoa Física: FABIANA GOMES
NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF Nº: 041.928.824-42, residente e domiciliado
á Rua Sete de Setembro, Nº: 266, Centro, CEP: 56.130-000, Cedro/PE, resolvem
firmar o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N°: 006/2026,
referente ao Processo Nº: 08.01.26.002 - INEXIGIBILIDADE Nº: 003/2026.
As partes acima qualificadas resolvem, a partir desta data e de comum acordo, rescindir
amigavelmente o Contrato Nº: 006/2026, referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL
RESIDENCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DO CEDRO/PE.
Acatando a solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania, que solicitou a rescisão
amigável, por meio do Oficio Nº: 7/2026, em razão da desnecessidade de utilização dos
serviços restantes no contrato, fica RESCINDIDO O CONTRATO Nº: 006/2026,
consoante disposto no Art. 138, Inciso II, da Lei Federal Nº: 14.133/21:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
(...)
II - Consensual, por acordo entre as partes, por
conciliação, por mediação ou por comitê de resolução
de disputas, desde que haja interesse da
Administração;
Cedro/PE, 30 de janeiro de 2026.