SECRETARIA

SEASC

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FRANCISCA MARIA DE LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Amparo: Nomeação: 005/2021 - 05/01/2021

Matrícula: 30001128

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.087.454/0001-20

Telefone(s): (87) 3889-1118

E-MAIL: assistenciasocial@cedro.pe.gov.br / seasc.cedro@gmail.com

Site oficial: www.cedro.pe.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: RUA JOÃO EIER DE ARAÚJO, Nº 106 - CENTRO - CEP: 56.130-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Compete à Secretaria de Assistência Social de Cedro realizar a gestão da política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e as especificidades das demandas sociais, onde cabe à Secretaria garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas. Atribuições: I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social; II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social; IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação; X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Visão
Desenvolver atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã.

VALORES
- Ética e transparência ;
- Cidadania;
- Compromisso;
- Igualdade;
- Liberdade;
- Educação;
- Respeito às diferenças;
- Solidariedade;
- Respeito mútuo para valorização de profissionais;
- Acessibilidade às mudanças;
- Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
- Valorização da atuação em parceria;
   
Valores
   
Funções

I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA ROSILENE S. B. SANTOS 02/01/2019 31/12/2019
FRANCISCA ROSILENE S. B. SANTOS 02/01/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA MARIA DE LIMA 05/01/2021
FRANCISCA ROSILENE S. B. SANTOS 02/01/201931/12/2020
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À DIVERSIDADE (87) 3889-1118
assistenciasocial@cedro.pe.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
ASSESSORIA DE CURSOS E GERAÇÃO DE RENDA (87) 3889-1118
assistenciasocial@cedro.pe.gov.br
ASSESSORIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO (87) 3889-1118
assistenciasocial@cedro.pe.gov.br
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