SECRETARIA

PROJU

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
PROCURADOR JURÍDICO

Amparo: Nomeação: 016/21 - 05/01/2021

Matrícula: 30001629

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.361.219/0001-32

Telefone(s): (87) 3889-1118

E-MAIL: procuradoria@cedro.pe.gov.br

Site oficial: cedro.pe.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30HS ÀS 14HS

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 68 - CENTRO - CEP: 56.130-000

Mais informações do orgão
Missão
Atribuições: I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município; II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal; IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Cedrense."
   
Valores
   
Funções

I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente;
III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal;
IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta;
V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares;
VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

   
Nome Data início Data fim
Mais
DANILO CARVALHO VITAL 01/08/2019 31/12/2019
DANILO CARVALHO VITAL 14/01/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
JUCILENE LEITE SOARES 04/01/2021
ROTSENAIDYL FERNANDES TÁVORA SAMPAIO 19/06/201931/12/2020
Notícias do órgão

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