Amparo: Nomeação: 001/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 11.361.219/0001-32
Telefone(s): (87) 9.3300-5544
E-MAIL: seplad@cedro.pe.gov.br
Site oficial: www.cedro.pe.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 15H
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 68 - CENTRO - CEP: 56.130-000
I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito;
III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias;
V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município;
VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;
XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal;
XV - Manter organizado o sistema de arquivo público;
XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.