Amparo: Nomeação: 63/2024 - 15/04/2024
Matrícula: 30003033
Amparo: Nomeação: 64/2024 - 15/04/2024
Matrícula: 30003032
CNPJ: 11.361.219/0001-32
Telefone(s): (87) 3889-1118
E-MAIL: agricultura@cedro.pe.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 16HS
Endereço: RUA PROFESSOR MANOEL JOAQUIM LEITE, Nº 110 - CENTRO - CEP: 56.130-000
É responsável pelo apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. Atua hoje de forma integrada às demais secretarias e órgãos municipais, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços da Prefeitura de Cedro. Também é função implantar projetos como piscicultura, avicultura, bovino-cultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Tendo o município grande potencial na produtividade do milho, presta ainda assistência técnica e apoio aos agricultores, proporcionando o crescimento do setor.
I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região;
II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural;
IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido;
VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos;
VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar;
VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
X - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
Nome | Data início | Data fim |
|
JUCILENE LEITE SOARES | 04/01/2021 | ||
ROTSENAIDYL FERNANDES TÁVORA SAMPAIO | 19/06/2019 | 31/12/2020 |
Departamento | Contatos | |
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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
(87) 3889-1118 |
agricultura@cedro.pe.gov.br |
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