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12-ABR-2023

FERIADOS MUNICIPAIS 2023

#Administração POR BRUNO 12 DE ABRIL DE 2023

Fica estabelecido o calendário de feriados referente ao ano de 2023, os quais recairão nas datas abaixo relacionadas:

I - Dia 01 de janeiro (domingo) - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL - FERIADO NACIONAL;

II - Dia 11 de fevereiro (sábado) - HOMENAGEM A UM DOS FUNDADORES DO MUNICÍPIO DE CEDRO: FRANCISCO DE ASSIS LEITE - FERIADO MUNICIPAL - Art. 237 da Lei Orgânica do Município de 31 de março de 1990;

III - Dia 06 de março (segunda-feira) - DATA MAGNA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FERIADO ESTADUAL;

IV - Dia 08 de março (quarta-feira) - DIA DA MULHER - FERIADO MUNICIPAL - Lei nº 301/2011;

V - Dia 07 de abril (sexta-feira) - PAIXÃO DE CRISTO - FERIADO NACIONAL;

VI - Dia 21 de abril (sexta-feira) - TIRADENTES - FERIADO NACIONAL;

VII - Dia 01 de maio (segunda-feira) - DIA DO TRABALHO - FERIADO NACIONAL;

VIII - Dia 02 de junho (sexta-feira) - DIA DO FUNDADOR - EM HOMENAGEM AO PROFESSOR MANOEL JOAQUIM LEITE, FUNDADOR DO MUNICÍPIO DE CEDRO. FERIADO MUNICIPAL LEI Nº 483/2019;

IX - Dia 08 de junho (quinta-feira) - CORPUS CRISTHI - FERIADO NACIONAL;

X - Dia 07 de setembro (quinta-feira) - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL - FERIADO NACIONAL;

XI - Dia 09 de outubro (segunda-feira) - DIA DO EMANCIPADOR - EM HOMENAGEM AO SENHOR JOSÉ URIAS NOVAIS - PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. FERIADO MUNICIPAL LEI Nº 096/2001;

XII - Dia 12 de outubro (quinta-feira) - PADROEIRA DO BRASIL - NOSSA SENHORA APARECIDA, FERIADO NACIONAL;

XIII - Dia 28 de outubro (sábado) - SERVIDOR PÚBLICO - FERIADO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;

XIV - Dia 02 de novembro (quinta-feira) - FINADOS - FERIADO NACIONAL;

XV - Dia 15 de novembro (quarta-feira) - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA - FERIADO NACIONAL;

XVI - Dia 20 de dezembro (quarta-feira) - EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO - FERIADO MUNICIPAL, Art. 236 da Lei Orgânica do Município de 31 de março de 1990;

XVII - Dia 25 de dezembro (segunda-feira) - NATAL - FERIADO NACIONAL.

Demais datas comemorativas que não estão previstas como feriado nacional, estadual ou municipal, mas que foram criadas por leis, serão regulamentados por decretos e mediante às atividades a serem desenvolvidas para a realização das mesmas, a exemplo do: Carnaval, Cinzas, Semana Santa, Coroação da Padroeira do município, São João, Festa do Milho, Dia da Padroeira do município, Dia do Professor, Véspera de Ano Novo, dentre outras.

 

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