Fica estabelecido o calendário de feriados referente ao ano de 2024, os quais recairão nas datas abaixo relacionadas:
I. Dia 01 de janeiro (segunda-feira) - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL - FERIADO NACIONAL;
II. Dia 11 de fevereiro (domingo) - HOMENAGEM A UM DOS FUNDADORES DO MUNICÍPIO DE CEDRO: FRANCISCO DE ASSIS LEITE - FERIADO MUNICIPAL - Art. 237 da Lei Orgânica do Município de 31 de março de 1990; III. Dia 06 de março (quarta-feira) - DATA MAGNA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FERIADO ESTADUAL; IV. Dia 08 de março (sexta-feira) - DIA DA MULHER - FERIADO MUNICIPAL - Lei nº 301/2011 V. Dia 29 de março (sexta-feira) - PAIXÃO DE CRISTO/SEXTA-FEIRA SANTA - FERIADO NACIONAL; VI. Dia 21 de abril (domingo) - TIRADENTES - FERIADO NACIONAL; VII. Dia 01 de maio (quarta-feira) - DIA DO TRABALHO - FERIADO NACIONAL; VIII. Dia 30 de maio (quinta-feira) - CORPUS CRISTHI - FERIADO NACIONAL; IX. Dia 02 de junho (domingo) DIA DO FUNDADOR - EM HOMENAGEM AO PROFESSOR MANOEL JOAQUIM LEITE, FUNDADOR DO MUNICÍPIO DE CEDRO. FERIADO MUNICIPAL LEI Nº 483/2019; X. Dia 07 de setembro (sábado) - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL - FERIADO NACIONAL; XI. Dia 09 de outubro (quarta-feira) - DIA DO EMANCIPADOR - EM HOMENAGEM AO SENHOR JOSÉ URIAS NOVAIS - PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. FERIADO MUNICIPAL LEI Nº 096/2001; XII. Dia 12 de outubro (sábado) - PADROEIRA DO BRASIL - NOSSA SENHORA APARECIDA, FERIADO NACIONAL; XIII. Dia 28 de outubro (segunda-feira) - SERVIDOR PÚBLICO - FERIADO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS; XIV. Dia 02 de novembro (sábado) - FINADOS - FERIADO NACIONAL; XV. Dia 15 de novembro (sexta-feira) - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA - FERIADO NACIONAL; XVI. Dia 20 de novembro (quarta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - FERIADO NACIONAL; XVII. Dia 20 de dezembro (sexta-feira) - EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO - FERIADO MUNICIPAL, Art. 236 da Lei Orgânica do Município de 31 de março de 1990; XVIII. Dia 25 de dezembro (quarta-feira) - NATAL - FERIADO NACIONAL.Demais datas comemorativas que não estão previstas como feriado nacional, estadual ou municipal, e possíveis pontos facultativos, serão regulamentados por decretos e mediante às atividades necessárias para a realização das mesmas, a exemplo do: Carnaval, Cinzas, Semana Santa, Coroação da Padroeira do município, São João, Festa do Milho, Dia da Padroeira do município, Dia do Professor, Véspera de Ano Novo, dentre outras.