Amparo: Nomeação: 006/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 11.361.219/0001-32
Telefone(s): (87) 3889-1118 - Fixo:
E-MAIL: gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br
Site oficial: cedro.pe.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 68 - CENTRO - CEP: 56.130-000
I - Prestar assessoramento imediato a Prefeita em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil;
II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação;
III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato a Prefeita de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV - Cuidar da segurança pessoal da Prefeita e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo;
VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível;
VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública;
VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas;
IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida;
XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial;
XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública;
XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;
Nome | Data início | Data fim |
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ROTSENAIDYL FERNANDES TÁVORA SAMPAIO | 19/06/2019 | 31/12/2020 | |
JUCILENE LEITE SOARES | 04/01/2021 | 31/12/2024 |