Missão
Atribuições: I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;
Visão
A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.
Atribuições da Secretaria
I - PRESTAR ASSESSORAMENTO IMEDIATO A PREFEITA EM ASSUNTOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, POLÍTICOS, DE ASSISTÊNCIA CIVIL;
II - EXECUTAR E CONTRATAR AS ATIVIDADES CONCERNENTES ÀS ÁREAS DE PESSOAL, SUPRIMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO, TRANSPORTES E ORÇAMENTO, E DEMAIS QUE VISEM À MANUTENÇÃO DAS SUAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO; III - DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO DIRETO E IMEDIATO A PREFEITA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE NATUREZA PROTOCOLAR, INSTITUCIONAL E DEMAIS ASSUNTOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; IV - CUIDAR DA SEGURANÇA PESSOAL DA PREFEITA E SEU ASSESSORAMENTO PERTINENTE EM EVENTOS E DEMAIS DESLOCAMENTOS; V - COORDENAR A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO; VI - COORDENAR O SISTEMA DE ENTRADA DE QUEIXAS E SUGESTÕES DO CIDADÃO, FACILITANDO A SOLUÇÃO DOS MESMOS E GARANTINDO O RETORNO AO CIDADÃO O MAIS BREVE POSSÍVEL; VII - COORDENAR E GARANTIR A PUBLICIDADE DA AÇÃO ADMINISTRATIVA, FACILITANDO O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A CIDADE E OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E ASSEGURANDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE A TODOS EM SUA RELAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; VIII - MONITORAR, ATRAVÉS DE CONSULTAS PÚBLICAS, AS NECESSIDADES DOS CIDADÃOS E A AVALIAÇÃO QUE FAZEM DA ADMINISTRAÇÃO E DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS COM BASE NAS DEMANDAS LEVANTADAS; IX - FACILITAR A DIFUSÃO E PROMOÇÃO DAS INICIATIVAS SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO; X - COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO DIRIGIDA; XI - COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE CERIMONIAL; XII - COORDENAR, EM CONJUNTO COM OS SECRETÁRIOS, A PRODUÇÃO DE TODO O MATERIAL GRÁFICO E ÁUDIO-VISUAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; XIII - COORDENAR AÇÕES E CAMPANHAS QUE DIVULGUEM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CIDADE E SUAS POTENCIALIDADES EM ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL;