SECRETARIA

GAB

Gabinete da Prefeita

Ana Livia Quental Leite
Chefe de Gabinete e Cerimonial
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.361.219/0001-32

Telefone(s): (87) 3889-1118

E-MAIL: gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br

Site oficial: cedro.pe.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta - das 7:30h às 13h

Endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000

Mais informações do orgão
Missão
Atribuições: I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil; II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; XIV - Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres, propondo e coordenando programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;
   
Visão
A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.
   
Atribuições da Secretaria
I - Prestar assessoramento imediato a Prefeita em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil;
II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato a Prefeita de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal da Prefeita e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Ronilson Costa Almeida 02/02/2018 01/04/2019
Paulo Cassimiro dos Santos 01/04/2019 01/04/2019
Janet Animbiik Mctuga Conserva 15/01/2020 15/06/2020
Miguel Barros Neto 03/02/2020 31/12/2020
Henrique Paulo Francisco dos Santos 05/01/2021 05/01/2021
Ana Lúcia Alves Rodrigues dos Santos 21/01/2021 09/01/2023
Victoria Almeida Alves Matias 03/07/2023 03/07/2023
Victoria Almeida Alves Matias 12/09/2023 13/09/2023
Sideni Leite de Souza 19/02/2024 19/02/2024
Ana Lúcia Alves Rodrigues dos Santos 12/06/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
José Ricardo Urias Novaes 02/01/2025
Rotsenaidyl Fernandes Távora Sampaio 19/06/201931/12/2020
Jucilene Leite Soares 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO (87) 93300-5542
ctcedro-pe@hotmail.com
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (87) 3889-1118
controleinterno@cedro.pe.gov.br
CHEFIA DE GABINETE (87) 3889-1118
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PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO (87) 3889-1118
procuradoria@cedro.pe.gov.br
OUVIDORIA GERAL (87) 3889-1118
ouvidoria@cedro.pe.gov.br
COORDENADORIA DA MULHER (87) 98156-8749
mulher@cedro.pe.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (87) 3889-1118
juniormonteiro12490@gmal.com
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITARIA (87) 3889-1118
gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (87) 3889-1118
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