Amparo: Nomeação: 34/2024 - 19/02/2024
Matrícula: 30002836
CNPJ: 11.361.219/0001-32
Telefone(s): (87) 3889-1118
E-MAIL: controleinterno@cedro.pe.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 13H
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 68 - CENTRO - CEP: 56.130-000
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes;
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não;
XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;
XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal;
XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.
XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
RESULTADO PRELIMINAR - CEDRO - PE - FOMENTO A CULTURA - PNAB
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