Maria Riva Bezerra Rodrigues
Prefeito(a)
Antonio Inocencio Leite
Vice-prefeito(a)
Coordenadora da Mulher
Avenida Eliziário Cavalcante , Nº 2433 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 8:00hs às 12:0hs e das 13:00hs às 16:00hs
(87) 9.8156-8749
mulher@cedro.pe.gov.br
Gerente do Fundo de Previdência
Rua Francisco Filgueira Sampaio , Nº 229 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h
(87) 3889-1578
funpresce@cedro.pe.gov.br
Chefe de Gabinete e Cerimonial
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 13h
(87) 3889-1118
gabinetedaprefeita@cedro.pe.gov.br
Ouvidor Municipal
Rua Sete de Setembro, , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda A Sexta As 08 Hs às 12 Hs e 13 Hs às 16 Hs
(87) 9.9604-9871
ouvidoria@cedro.pe.gov.br
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30hs às 14hs
(87) 3889-1118
procuradoria@cedro.pe.gov.br
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Centro de Atividades Econômicas - Cae , Nº S/N - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 16hs
(87) 3889-1118
agricultura@cedro.pe.gov.br
Secretária de Assistência Social e Cidadania
Rua João Eier de Araújo , Nº 106 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
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assistenciasocial@cedro.pe.gov.br
Secretária de Educação
Rua Tiradentes , Nº 335 - Centro - CEP: 56.130-000
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(87) 3889-1118
educacao@cedro.pe.gov.br
Secretário de Finanças
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
(87) 9.3300-5543
sefin@cedro.pe.gov.br
Secretario de Juventude, Esporte e Cultura
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
(87) 3889-1118
juventude@cedro.pe.gov.br
Secretário de Obras e Infraestrutura
Av. Tiradentes , Nº SN - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
(87) 3889-1118
obras@cedro.pe.gov.br
Secretário de Planejamento e Administração
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 15h
(87) 9.3300-5544
seplad@cedro.pe.gov.br
Gerente de Recursos Humanos
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 15h
(87) 9.3300-5544
seplad@cedro.pe.gov.br
Secretária de Saúde
Rua Francisco Filgueira Sampaio , Nº 347 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
(87) 3889-1118
saude@cedro.pe.gov.br
Coordenadora da Unidade de Controle Interno
Rua Sete de Setembro , Nº 68 - Centro - CEP: 56.130-000
de Segunda à Sexta - das 7:30h às 13h
(87) 3889-1118
controleinterno@cedro.pe.gov.br
Propor e coordenar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município
Coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres.
Gerenciar a aposentadoria dos servidores públicos municipais
Recolher e aplicar os recursos previdenciário
I - Prestar assessoramento imediato a Prefeita em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência civil;
II - Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação; III - Desenvolver ações de apoio direto e imediato a Prefeita de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; IV - Cuidar da segurança pessoal da Prefeita e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; V - Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; VI - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VII - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; VIII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; IX - Facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; X - Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; XI - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XII - Coordenar, em conjunto com os secretários, a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da administração pública; XIII - Coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
Receber e tratar manifestações dos cidadãos
Promover a transparência e o controle social
I - Orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
II - Exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente; III - Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal; IV - Controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta; V - Emitir parecer em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares; VI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região;
II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural; IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos; VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar; VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; X - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social; IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação; X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo e correção de fluxo; XV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; XI - Atuar como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro; IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro; V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro; VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro; X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XII - Planejar e estimular o esporte no município; XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas; XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer; XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade; XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude; XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; XIX - Exercer outras atividades correlatas.
I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente;
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; VI - Manter atualizada a cartografia do Município; VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental das demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, assim como a execução das ações de desenvolvimento social e urbanístico, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
II - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; III - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; IV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; V - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; VI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; VII - Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município; VIII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; IX - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; X - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta; XI - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; XII - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; XIII - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; XIV - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; XV - Manter organizado o sistema de arquivo público; XVI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V - Elaborar, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas; VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades; VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população; XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - Exercer o controle sobre a execução da receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas restos a pagar e despesas de exercícios anteriores; IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes; X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade; XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não; XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000; XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal. XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECISÃO FINAL NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 218/2025/GAB.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO DE PROVIMENTO ELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: ATUALIZA A UFM UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 222/2025/GAB CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA E A DESIGNAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO DE GERENCIADOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14/07/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 6° da Lei Estadual n° 14.133/2010 acerca da proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garra [...]
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.
O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.