Missão
Atribuições: I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente;
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI - Manter atualizada a cartografia do Município;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.
Atribuições da Secretaria
I - PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO PERTINENTE;
II - EXECUTAR ATIVIDADES CONCERNENTES À CONSTRUÇÃO E REFORMA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE; III - EXECUTAR ATIVIDADES CONCERNENTES À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E AOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS; IV - PROMOVER A CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DE ESTRADAS E VIAS URBANAS; V - PROMOVER A EXECUÇÃO DE TRABALHOS TOPOGRÁFICOS INDISPENSÁVEIS ÀS OBRAS E SERVIÇOS A CARGO DA PREFEITURA; VI - MANTER ATUALIZADA A CARTOGRAFIA DO MUNICÍPIO; VII - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REFERENTES AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO E POSTURAS E PLANO DIRETOR; VIII - PROMOVER A CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A ESTÉTICA URBANA E A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL; IX - ELABORAR INSTRUMENTOS NORMATIVOS, EM ARTICULAÇÃO COM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, QUE ASSEGUREM O ORDENAMENTO E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ESPAÇO URBANO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; X - DESENVOLVER O CONTROLE URBANO E AMBIENTAL DA CIDADE SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BEM COMO DEFINIR PARÂMETROS DE REGULAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS OCUPAÇÕES NÃO PLANEJADAS DA CIDADE E IMPLEMENTAR SEU MONITORAMENTO; XI - PROGRAMAR, COORDENAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE LIMPEZA PÚBLICA DAS PRAÇAS, JARDINS, BOSQUES, LOGRADOUROS, ETC; XII - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.