Missão
Atribuições: I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente;
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI - Manter atualizada a cartografia do Município;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município e também na prestação de serviços de qualidade por meio das empresas vinculadas.
Funções
I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente;
II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas;
V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI - Manter atualizada a cartografia do Município;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor;
VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XI - Programar, coordenar e executar a política de limpeza pública das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.