Arte (Ascom-PMC)
Em virtude dos questionamentos feitos por alguns munícipes sobre o valor do IPTU 2017 (Imposto Predial Territorial Urbano), a prefeitura do Cedro vem, por meio desta nota, esclarecer o seguinte:
O valor atual do IPTU é consequência da atualização na alíquota da UFM (Unidade Fiscal do Município). O preço é atualizado com base no IPCA, do Governo Federal, como está estabelecido no artigo 634 da Lei Nº 151/2003 (Código Tributário do Município): "A UFM será atualizada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBG, ou outro que venha a substituí-lo".
Esclarecemos ainda que o valor final do IPTU é calculado automaticamente pelo Sistema de Arrecadação Tributária (SAT), baseado em alguns fatores disciplinados no código tributário, tais como: área do terreno, valor do metro quadrado, natureza do imóvel, área edificada, entre outros. Sendo assim, elucidamos que nenhum cálculo é feito por qualquer servidor da Prefeitura e que não há manipulação de valores para beneficiar ou prejudicar nenhum cidadão.
A atualização no valor do IPTU de alguns imóveis foi influenciada principalmente pela reavaliação do valor venal de residências, prédios comerciais e terrenos. No cadastro imobiliário da prefeitura não constavam as melhorias infraestruturais implantadas em algumas localidades, algo que defasou o sistema por anos, fazendo com que o município deixasse de arrecadar a receita correspondente.
Na nova reavaliação do valor venal dos imóveis, não foram utilizados métodos comparativos com anos anteriores, mas sim dados totalmente novos conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de contrariar a lei que trata de renúncia de receitas do município.
Ressaltamos que o município não reajustou valores do IPTU de maneira arbitrária, pois segue estritamente o que está previsto na legislação municipal e nas recomendações dos órgãos de controle e orientação.
Reforçamos que a gestão já planeja diversas ações com essa arrecadação tributária, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
O Departamento de Tributos da Prefeitura está a disposição de todos os cidadãos para o esclarecimento quaisquer dúvidas que venham a surgir sobre o valor do IPTU.
Prefeitura do Cedro - Governando Para Todos
Prefeito: Antonio Inocêncio Leite
Vice-prefeito: João Quental
Departamento de Tributação, Fiscalização e Renda
Em virtude dos questionamentos feitos por alguns munícipes sobre o valor do IPTU 2017 (Imposto Predial Territorial Urbano), a prefeitura do Cedro vem, por meio desta nota, esclarecer o seguinte:
O valor atual do IPTU é consequência da atualização na alíquota da UFM (Unidade Fiscal do Município). O preço é atualizado com base no IPCA, do Governo Federal, como está estabelecido no artigo 634 da Lei Nº 151/2003 (Código Tributário do Município): "A UFM será atualizada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBG, ou outro que venha a substituí-lo".
Esclarecemos ainda que o valor final do IPTU é calculado automaticamente pelo Sistema de Arrecadação Tributária (SAT), baseado em alguns fatores disciplinados no código tributário, tais como: área do terreno, valor do metro quadrado, natureza do imóvel, área edificada, entre outros. Sendo assim, elucidamos que nenhum cálculo é feito por qualquer servidor da Prefeitura e que não há manipulação de valores para beneficiar ou prejudicar nenhum cidadão.
A atualização no valor do IPTU de alguns imóveis foi influenciada principalmente pela reavaliação do valor venal de residências, prédios comerciais e terrenos. No cadastro imobiliário da prefeitura não constavam as melhorias infraestruturais implantadas em algumas localidades, algo que defasou o sistema por anos, fazendo com que o município deixasse de arrecadar a receita correspondente.
Na nova reavaliação do valor venal dos imóveis, não foram utilizados métodos comparativos com anos anteriores, mas sim dados totalmente novos conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado, sob pena de contrariar a lei que trata de renúncia de receitas do município.
Ressaltamos que o município não reajustou valores do IPTU de maneira arbitrária, pois segue estritamente o que está previsto na legislação municipal e nas recomendações dos órgãos de controle e orientação.
Reforçamos que a gestão já planeja diversas ações com essa arrecadação tributária, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
O Departamento de Tributos da Prefeitura está a disposição de todos os cidadãos para o esclarecimento quaisquer dúvidas que venham a surgir sobre o valor do IPTU.
Prefeitura do Cedro - Governando Para Todos
Prefeito: Antonio Inocêncio Leite
Vice-prefeito: João Quental
Departamento de Tributação, Fiscalização e Renda