A prefeitura municipal de Cedro, prorroga por mais 60 dias o prazo da Lei Municipal 544/2021, que concede descontos de até 80% nas dividas ativas dos contribuintes com o município, inclusive o IPTU, assim por meio do Decreto Municipal Nº 36/2021, você cidadão cedrense, terá mais 60 dias, não perca o prazo, não deixe pra última hora, procure com urgência o Setor de Tributos na sede da prefeitura e fique em dias com o município, bom pra você e bom para o desenvolvimento de sua cidade! Governo Municipal, Cedro o povo construindo o futuro!
A prefeitura municipal de Cedro, prorroga por mais 60 dias o prazo da Lei Municipal 544/2021, que concede descontos de até 80% nas dividas ativas dos contribuintes com o município, inclusive o IPTU, assim por meio do Decreto Municipal Nº 36/2021, você cidadão cedrense, terá mais 60 dias, não perca o prazo, não deixe pra última hora, procure com urgência o Setor de Tributos na sede da prefeitura e fique em dias com o município, bom pra você e bom para o desenvolvimento de sua cidade! Governo Municipal, Cedro o povo construindo o futuro!