29/03/2017
REVOGA O ARTIGO 223 DA LEI MUNICIPAL Nº 022/1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CEDRO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.