20/06/2011
INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS, AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.