04/05/2020
EMENTA: INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE, A VIGER ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA NACIONAL, DEFINIDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE ESPECIFICA E GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.