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LEI ORGÂNICA: 01/2024

PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Município de Cedro, Estado de Pernambuco, reunidos na Câmara Municipal, no exercício da autonomia assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado de Pernambuco, com o propósito de promover o bem-estar de nossa comunidade, consolidar a justiça social, garantir a participação cidadã e fortalecer os princípios democráticos, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, como fundamento da organização política, administrativa e social do nosso Município, objetivando construir uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável, em harmonia com os valores culturais, históricos e naturais de nossa terra. Faço saber que a Câmara Municipal de Cedro, Estado de Pernambuco, aprovou, nos termos regimentais e legais, o Projeto de Lei Orgânica Municipal, e eu, Miguel Inocêncio Leite, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei Orgânica.

12/12/2024 22

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