Amparo: Nomeação: 009/2021 - 05/01/2021
Matrícula: 20000083
Amparo: Nomeação: 82/2023 - 21/03/2023
Matrícula: 30002652
CNPJ: 11.361.219/0001-32
Telefone(s): (87) 3889-1118 - (87) 3889-1268
E-MAIL: juventude@cedro.pe.gov.br
Site oficial: www.cedro.pe.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 7:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 68 - CENTRO - CEP: 56.130-000
I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;
VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;
X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XII - Planejar e estimular o esporte no município;
XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;
XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;
XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude.
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
Nome | Data início | Data fim |
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SERGIO LUIZ ANCELMO SILVA | 02/01/2019 | 31/12/2019 | |
SERGIO LUIZ ANCELMO SILVA | 02/01/2020 | 31/12/2020 |
Nome | Data início | Data fim |
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JUCILENE LEITE SOARES | 04/01/2021 | ||
ROTSENAIDYL FERNANDES TÁVORA SAMPAIO | 19/06/2019 | 31/12/2020 |
Setor | Contatos |
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ASSESSORIA DE ATIVIDADES DE JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTES | (87) 3889-1118 |
juventude@cedro.pe.gov.br |
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Confira os resultados preliminares para os editais lançados
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A Lei Paulo Gustavo é uma legislação brasileira que tem como objetivo apoiar atividades e produtos culturais. to Federal.
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