Missão
Atribuições: I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;
VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;
X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XII - Planejar e estimular o esporte no município;
XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;
XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;
XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude.
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
Visão
Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade de Ocara, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.
Atribuições da Secretaria
I - PLANEJAR, PROMOVER E EXECUTAR AS POLÍTICAS DE CULTURA E ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, COM POLÍTICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE;
II - IMPLEMENTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, INTEGRADO AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, ARTICULANDO OS ATORES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ESTRUTURANDO E INTEGRANDO A REDE DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS, DESCENTRALIZANDO E DEMOCRATIZANDO A SUA ESTRUTURA E ATUAÇÃO; III - PROMOVER O PLANEJAMENTO E FOMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS COM UMA VISÃO AMPLA E INTEGRADA, CONSIDERANDO A CULTURA COMO UMA ÁREA ESTRATÉGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CEDRO; IV - PRESERVAR E VALORIZAR O PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DA CIDADE DE CEDRO; V - PESQUISAR, REGISTRAR, CLASSIFICAR, ORGANIZAR E EXPOR AO PÚBLICO A DOCUMENTAÇÃO E OS ACERVOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CEDRO; VI - MANTER ARTICULAÇÃO COM ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS VISANDO À COOPERAÇÃO EM AÇÕES NA ÁREA DE CULTURA; VII - DESCENTRALIZAR OS EQUIPAMENTOS, AS AÇÕES E OS EVENTOS CULTURAIS, DEMOCRATIZANDO O ACESSO AOS BENS CULTURAIS; VIII - ESTRUTURAR E REALIZAR CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, GESTÃO E MARKETING CULTURAL; IX - ESTRUTURAR O CALENDÁRIO DOS EVENTOS CULTURAIS DE CEDRO; X - ELABORAR ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS DA CULTURA PARA, EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, TRAÇAR POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO VOLTADAS AOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DA PRODUÇÃO CULTURAL; XI - CAPTAR RECURSOS PARA PROJETOS E PROGRAMAS ESPECÍFICOS JUNTO A ÓRGÃOS, ENTIDADES E PROGRAMAS INTERNACIONAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS. XII - PLANEJAR E ESTIMULAR O ESPORTE NO MUNICÍPIO; XIII - ORGANIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS; XIV - COORDENAR, JUNTAMENTE COM A COMUNIDADE ORGANIZADA, A PRÁTICA DA RECREAÇÃO E LAZER; XV - ORGANIZAR E EXECUTAR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DE CARÁTER AMADOR NA MUNICIPALIDADE; XVI - ELABORAR E EXECUTAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO E APOIO À JUVENTUDE. XVII - ARTICULAR-SE COM A SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EM DEFESA DA JUVENTUDE; XVIII - IMPLANTAR, COORDENAR E ARTICULAR ATUAÇÃO DE CENTROS DA JUVENTUDE; XIX - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.